O novo Regulamento Sanitário Internacional
A mais recente revisão do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), publicada em 2005, trouxe inovações com o intuito de transpor as limitações enfrentadas pelo regulamento de 1969, que se tornaram cada vez mais aparentes com o ressurgimento de antigas doenças e o aparecimento de novas, nas décadas...
Saved in:
Published in: | Revista de direito sanitário Vol. 13; no. 2 |
---|---|
Main Authors: | , |
Format: | Journal Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade de São Paulo
01-10-2012
|
Subjects: | |
Online Access: | Get full text |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
Summary: | A mais recente revisão do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), publicada em 2005, trouxe inovações com o intuito de transpor as limitações enfrentadas pelo regulamento de 1969, que se tornaram cada vez mais aparentes com o ressurgimento de antigas doenças e o aparecimento de novas, nas décadas de 1970 e 1980. Por meio da revisão da literatura, dos regulamentos sanitários internacionais (1951, 1969, 2005) e de sítios eletrônicos de entidades de saúde, foi feito um estudo essencialmente bibliográfico e documental, com o objetivo de identificar e apresentar as ferramentas trazidas pelo novo RSI. Apesar de esse instrumento se mostrar promissor para auxiliar na resposta mundial a um surto, há outros fatores envolvidos, como as diferenças econômicas, políticas, culturais e religiosas entre os Estados-Membros da OMS; é preciso considerar que alguns países não contam com o mínimo de infraestrutura básica para atender satisfatoriamente situações menos complexas que a transnacionalização dos riscos, e possivelmente jamais conseguirão atender às capacidades nacionais básicas para detectar, avaliar, notifi car e informar uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) sem ajuda técnica e financeira, não prevista expressamente pelo novo instrumento regulatório. Além disso, a visão de que se podem controlar totalmente a ocorrência e o alastramento de eventos em saúde é demasiadamente otimista. Sempre que possível, o intuito do regulamento é evitar a ocorrência de eventos em saúde; porém, quando isso não acontece, o objetivo torna-se minimizar o alastramento e diminuir a gravidade das consequências. |
---|---|
ISSN: | 1516-4179 2316-9044 |