A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.655/2018: DA TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL AO ERRO GROSSEIRO
O presente estudo objetiva analisar a evolução do instituto da responsabilidade extracontratual do Estado, desde a teoria de irresponsabilidade até o atual ordenamento jurídico brasileiro. O advento da Lei nº 13.655/2018 trouxe novas discussões no âmbito jurídico, especialmente pela gênese do “erro...
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Published in: | Revista eletrônica direito e política Vol. 15; no. 3; pp. 925 - 954 |
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Main Authors: | , |
Format: | Journal Article |
Language: | English |
Published: |
18-12-2020
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Summary: | O presente estudo objetiva analisar a evolução do instituto da responsabilidade extracontratual do Estado, desde a teoria de irresponsabilidade até o atual ordenamento jurídico brasileiro. O advento da Lei nº 13.655/2018 trouxe novas discussões no âmbito jurídico, especialmente pela gênese do “erro grosseiro”, ressaltando-se seus supostos impactos na Lei de Improbidade Administrativa, no direito de regresso da Administração Pública contra o agente causador do dano e, ainda, em relação à culpa in vigilando. Até a regulamentação da nova LINDB por intermédio do Decreto nº 9.830/2019, havia compreensão de que “erro grosseiro” e “culpa grave” eram sinônimos, no entanto, o Decreto distanciou os conceitos e afastou as supostas alterações legislativas. Assim, recorrendo-se aos critérios de solução de antinomias de normas jurídicas, imperioso destacar que a inclusão do erro grosseiro no ordenamento jurídico revela nova hipótese de responsabilização do agente público por danos ao erário, sem configuração de improbidade administrativa ou implicar em nova regulamentação do art. 37, §6º da Constituição.PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; Agentes Públicos; Erro Grosseiro; Culpa Grave; Lei nº 13.655/2018. |
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ISSN: | 1980-7791 1980-7791 |
DOI: | 10.14210/rdp.v15n3.p925-954 |