O valor econômico da extração manejada de madeira no baixo Amazonas, estado do Pará

O objetivo deste trabalho foi estimar o valor econômico e a margem de comercialização da madeira em tora oriunda de áreas manejadas. Essa cadeia, além de produzir margem positiva, os valores são relativamente superiores aos gerados nas atividades que concorrem para o desmatamento na Amazônia para se...

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Published in:Revista árvore Vol. 36; no. 3; pp. 527 - 536
Main Authors: Santana, Antônio Cordeiro de, Santos, Marcos Antônio Souza dos, Santana, Ádamo Lima de, Yared, Jorge Alberto Gazel
Format: Journal Article
Language:English
Portuguese
Published: Sociedade de Investigações Florestais 01-06-2012
Subjects:
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Description
Summary:O objetivo deste trabalho foi estimar o valor econômico e a margem de comercialização da madeira em tora oriunda de áreas manejadas. Essa cadeia, além de produzir margem positiva, os valores são relativamente superiores aos gerados nas atividades que concorrem para o desmatamento na Amazônia para se estabelecerem. Adicionalmente, determinou-se o coeficiente médio de desdobramento de 37,3% (2,68 m³ de madeira em tora para cada 1,0 m³ de madeira serrada), o qual revelou baixo grau tecnológico das empresas. O valor econômico médio da extração e comercialização da madeira em pé no mercado local foi de R$ 23,48/m³, tendo um valor mínimo de R$ 9,06/m³ para as espécies da categoria C4 (madeira branca) e um máximo de R$ 55,63/m³ para as espécies da categoria C1 (madeira especial). Assim, para um fluxo de 30 anos e extração de 25 m³/ha nos planos de manejo das áreas de concessão florestal do Estado do Pará, gera-se um valor médio de R$ 587,00/ha, ou R$ 19,56/ha/ano. No fluxo de 30 anos, esse resultado é relativamente superior ao gerado pelas atividades de pecuária extensiva (em torno de R$ 180,00/ha) e das lavouras de grãos (em torno dos R$ 420,00/ha), principais responsáveis pelo desmatamento da Amazônia. Também, apresenta maior rentabilidade do que o reflorestamento com paricá, que gera R$ 192,26/ha. A margem de comercialização indicou que a sociedade tende a se apropriar de 14,3% do valor econômico gerado na cadeia da madeira oriunda dos contratos de concessão florestal.
ISSN:1806-9088
DOI:10.1590/S0100-67622012000300015