Cannabis no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): um panorama dos depósitos de marcas e as decisões proferidas

Por volta de 1924, a cannabis foi considerada uma droga destrutiva e proibida. No entanto, a planta demonstra grande potencial medicinal, industrial e econômico. Em 1996, a Califórnia regulamentou o seu uso medicinal, fazendo surgir novos negócios e marcas relacionadas. O presente trabalho objetivou...

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Published in:Cadernos de Prospecção Vol. 17; no. 3; pp. 736 - 749
Main Authors: Sônego, Larissa Gomes, Silva, Felipe Schauffert Ávila da, Richartz, Fernando
Format: Journal Article
Language:English
Published: 01-07-2024
Online Access:Get full text
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Description
Summary:Por volta de 1924, a cannabis foi considerada uma droga destrutiva e proibida. No entanto, a planta demonstra grande potencial medicinal, industrial e econômico. Em 1996, a Califórnia regulamentou o seu uso medicinal, fazendo surgir novos negócios e marcas relacionadas. O presente trabalho objetivou a busca pelos pedidos de registro de marca relacionadas ao setor utilizando o banco de dados do INPI. Foram utilizadas como sintaxe de busca as palavras-chave “cannabis”, contida no elemento nominativo das marcas, e artigo “124” contida nas decisões para identificar as justificavas de indeferimento. Localizou-se 301 pedidos depositados entre os anos de 2010 e 2023. Desses, 105 foram indeferidos com base num dos incisos do artigo 124 da Lei n. 9.279/96. Os indeferimentos foram analisados, identificando os seus fundamentos. Os dados encontrados permitiram concluir que não há uniformidade de entendimento no INPI acerca do registro de marcas do mercado canábico, acarretando insegurança jurídica ao mercado.
ISSN:1983-1358
2317-0026
DOI:10.9771/cp.v17i3.56652