Conflitos de Uso e Cobertura do Solo para o Período de 1985 a 2017 na Bacia Hidrográfica do Rio Caldas-GO

A bacia hidrográfica do rio Caldas possui área de drenagem de aproximadamente 1.288,00 km², abrange onze municípios e seu curso d’água principal é afluente do rio Meia-Ponte, um dos mananciais que abastecem Goiânia. Objetivou-se analisar: a) os conflitos de uso do solo por atividades antrópicas na b...

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Published in:Fronteiras : Journal of Social, Technological and Environmental Science (Anápolis) Vol. 8; no. 2; pp. 189 - 211
Main Authors: Santos, Leovigildo Aparecido Costa, Vieira, Lais Marques Fernandes, Martins, Patrick Thomaz de Aquino, Ferreira, Anamaria Achtschin
Format: Journal Article
Language:English
Portuguese
Published: Centro Universitário de Anápolis 01-05-2019
Subjects:
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Description
Summary:A bacia hidrográfica do rio Caldas possui área de drenagem de aproximadamente 1.288,00 km², abrange onze municípios e seu curso d’água principal é afluente do rio Meia-Ponte, um dos mananciais que abastecem Goiânia. Objetivou-se analisar: a) os conflitos de uso do solo por atividades antrópicas na bacia hidrográfica do rio Caldas, estado de Goiás, enfatizando as ocorrências destas atividades nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d'água, de acordo com a Lei 12.651/2012 (Código Florestal); b) o histórico da ocupação irregular das APPs para um período de 32 anos (1985 – 2017), observando se após a aprovação do Código Florestal ainda há irregularidades no uso do solo desses locais. A metodologia consistiu na consulta a documentos legais, avaliação cartográfica e na classificação de imagens de satélites para os anos de 1985, 2008, 2012 e 2017. Constatou-se que 35,903 km² são ocupados pelas APPs amostradas neste estudo, aproximadamente 2,8% da área da bacia. Para o ano de 1985 quantificou-se uma área de 30,93 km² de conflitos de uso do solo nas APPs, passando para 19,9 km² em 2008, 22,67 km² em 2012 e 17,18 km² em 2017. Pastagem foi a classe que mais ocupou áreas nas APPs em todos os anos avaliados. As alterações ocorridas na legislação após 1985 influenciaram na redução da ocupação das APPs, porém, em 2017 mais de 47% dessas áreas ainda são ocupadas ilegalmente. Os resultados mostram que as APPs estudadas sofreram intervenções antrópicas durante todo o período analisado, evidenciando o não cumprimento da legislação ambiental federal.
ISSN:2238-8869
2238-8869
DOI:10.21664/2238-8869.2019v8i2.p189-211