Quando habitar corresponde ao direito humano à alimentação

Neste artigo discutimos o direito humano à alimentação concebido em termos culturais ligados a um “território”, mais especificamente, à Terra Indígena [TI] Pimentel Barbosa de ocupação Xavante, localizada no Estado de Mato Grosso. Na primeira parte do artigo, procuramos demonstrar que à alimentação...

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Published in:Revista de Direito Internacional Vol. 14; no. 1
Main Authors: Reichardt, Fernanda Viegas, Garavello, Maria Elisa De Paula Eduardo
Format: Journal Article
Language:English
Portuguese
Published: Brasilia Centro Universitario de Brasilia - UniCEUB 2017
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Description
Summary:Neste artigo discutimos o direito humano à alimentação concebido em termos culturais ligados a um “território”, mais especificamente, à Terra Indígena [TI] Pimentel Barbosa de ocupação Xavante, localizada no Estado de Mato Grosso. Na primeira parte do artigo, procuramos demonstrar que à alimentação do povo Xavante estão vinculados importantes processos culturais, simbólicos e cosmológicos que se comunicam com modos de pertencer a um “território”. Já a situação de insegurança alimentar apresentada nesta segunda etapa do artigo, aponta para algo mais do que fragilidade nas condições de sua sobrevivência. Implica, sobretudo, numa condição política negada, já que é retirada dos Xavante seu próprio mundo, ou o “Ró” [ou cerrados, mundo, tudo], que é a condição de sua existência como A'uwe [ou povo]. Estamos falando, portanto, de um jogo simbólico muito mais amplo e que leva à destruição dos sentidos sociais desse povo. Assim, insegurança alimentar, desnutrição e altos índices de mortalidade infantil, são sintomas de um problema mais basal, que por sua vez evidencia o uso desigual do amplo “território” brasileiro. Por este motivo, falar do atual contexto de “subalternidade alimentar” do povo Xavante significa também falar da supressão das condições mínimas de sua expressão social em Ró. Na terceira parte, abordamos as possibilidades de os direitos humanos serem colocados ao serviço de uma política emancipatória em relação aos Xavante sobre as possibilidades de uma concepção multicultural dos direitos humanos. Ressalvamos que, ao menos no contexto brasileiro, o diálogo parece uma noção desesperadamente fraca em relação à cultura Xavante. As conclusões finais levam a proposta de que as terras indígenas Xavante voltem a ter sua configuração de território contínuo unindo as terras indígenas através dos cerrados restituindo, ao menos em parte, a territorialidade indígena.
ISSN:2236-997X
2237-1036
DOI:10.5102/rdi.v14i1.4367