O espaço público e o público que o frequenta: dilemas dos direitos humanos à água e ao saneamento

Os direitos humanos à água e ao saneamento foram reconhecidos oficialmente pela Organização das Nações Unidas em 2010. Apesar disso, eles não são explicitamente reconhecidos como direitos fundamentais na legislação brasileira, e sua interpretação em lei advém do conceito de universalização do acesso...

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Published in:Revista brasileira de estudos urbanos e regionais Vol. 25; no. 1
Main Authors: Moreira, Fernanda Deister, Fonseca, Paula Rafaela Silva, Heller, Léo, Rezende, Sonaly
Format: Journal Article
Language:English
Portuguese
Published: 24-08-2023
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Description
Summary:Os direitos humanos à água e ao saneamento foram reconhecidos oficialmente pela Organização das Nações Unidas em 2010. Apesar disso, eles não são explicitamente reconhecidos como direitos fundamentais na legislação brasileira, e sua interpretação em lei advém do conceito de universalização do acesso. No entanto, pouco se discute a respeito da universalização desse acesso em espaços além do domiciliar, sobretudo em espaços públicos, a fim de atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioespacial e que necessitam de mobiliários como bebedouros e banheiros, em razão de trabalharem ou residirem em tais lugares. É nos espaços públicos que a população em situação de rua, comerciantes de rua, mulheres e meninas, pessoas com deficiência e pessoas transgênero são negligenciadas, tendo em vista a falta de acesso a água e a banheiros. Dessa forma, este trabalho buscou compreender as possibilidades de interpretação da política pública de saneamento no Brasil com base nas definições de “universalização do acesso” e “domicílio”, usando análise de conteúdo na leitura desses documentos. A conclusão a que se chegou foi de que a lei é excludente para os espaços públicos, ao negligenciar os grupos supracitados.
ISSN:1517-4115
2317-1529
DOI:10.22296/2317-1529.rbeur.202316pt