MUDANÇAS CLIMÁTICAS E PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS EM TERRAS INDÍGENAS NO AMAZONAS

Devido à seca de 2005, o Amazonas editou a Lei n. 3.135, de 05 de junho de  2007, que instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas. O texto  previu formas de promoção do desenvolvimento sustentável, de manutenção das  condições climáticas e incentivos à participação da população e do Esta...

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Published in:Veredas do direito Vol. 17; no. 37; pp. 323 - 345
Main Authors: Aily Franco de Camargo, Serguei, Oliveira Gomide, Plínio Henrique, Rodrigues Lustosa de Camargo, Thaísa
Format: Journal Article
Language:English
Portuguese
Published: 13-05-2020
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Description
Summary:Devido à seca de 2005, o Amazonas editou a Lei n. 3.135, de 05 de junho de  2007, que instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas. O texto  previu formas de promoção do desenvolvimento sustentável, de manutenção das  condições climáticas e incentivos à participação da população e do Estado na tutela  ambiental. Entretanto, cerca de 10 anos após sua edição, a lei parece ter caído em  desuso. Parte da ineficácia se deve ao desmantelamento da estrutura de Estado  que atuava na implementação de seus instrumentos e parte, em virtude da falta de  regulamentação complementar. Anos depois, o Amazonas editou a Lei n. 4.266, de  01 de dezembro de 2015, que instituiu o sistema de gestão de serviços ambientais  no estado, criou o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas e alterou as leis n.  3.135/2007 e 3.184 de 13 de novembro de 2007, que por sua vez, também altera a Lei n. 3.135/2007. Pretende-se assim, avaliar a interação entre todas essas normas, em um amplo exercício de interpretação, com o objetivo de constatar sua eficácia socioambiental. Concluiu-se que a participação das comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável e dos povos indígenas em suas terras, enseja eficácia parcial à Lei 3.135/2007, ao permitir a implementação de projetos de redução das emissões por desmatamento e degradação nessas áreas protegidas, possibilitando o pagamento de recompensas aos prestadores de serviços ambientais.
ISSN:1806-3845
2179-8699
DOI:10.18623/rvd.v17i37.1503