O Direito Fundamental à Cultura Frente ao Caso da Mutilação Genital Feminina

A cultura representa um fenômeno mutável, transformando-se e aperfeiçoando-se com o homem e a sociedade. A evolução do entendimento de cultura refletiu-se, ao longo dos anos, também sob aspectos constitucionais e, assim, houve um avanço desse entendimento no decorrer de todas as Constituições existe...

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Main Author: Vilela, Nádia Carneiro
Format: Dissertation
Language:Portuguese
Published: ProQuest Dissertations & Theses 01-01-2019
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Description
Summary:A cultura representa um fenômeno mutável, transformando-se e aperfeiçoando-se com o homem e a sociedade. A evolução do entendimento de cultura refletiu-se, ao longo dos anos, também sob aspectos constitucionais e, assim, houve um avanço desse entendimento no decorrer de todas as Constituições existentes até então. Isto contribuiu para a concepção atual do direito à cultura como direito fundamental. Este, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto e, por isso, pode sofrer limitações desde que esteja em confronto com situações de máxima gravidade, como é o caso da Mutilação Genital Feminina. Esta prática representa um ritual de iniciação para a vida adulta realizado em meninas (por vezes, mulheres), as quais são excisadas em seus órgãos sexuais, perdendo parte de suas capacidades de fruição sexual, lesando suas integridades físicas e psicológicas. Mas, a questão principal que se coloca reside no fato de que o mesmo mundo globalizado em que vivemos, que permite a miscigenação e a troca de culturas entre os diversos povos e nações, também possibilita que as pessoas que imigram tragam uma bagagem cultural e hábitos que podem não ser permitidos – ou até repudiados – dentro do território de destino. É exatamente isso que acontece com a MGF, uma prática motivada por valores culturais, porém proibida e criminalizada em Portugal. Isto porque, para além de representar grave atentado a direitos humanos, também consiste na violação do pilar estruturante do Estado de Direito, a dignidade da pessoa humana. Esta merece ser respeitada, protegida e promovida e, portanto, a partir do momento em que um direito fundamental – à cultura – é capaz de entrar em choque com outros direitos fundamentais, sobretudo, o direito à integridade física, à saúde e à vida, significa ser necessário fazer uma ponderação. Esta ponderação implicará na restrição a um direito fundamental.
ISBN:9798480604610