Relevância dos transtornos mentais entre as perícias médicas de requerentes de auxílio-doença na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Juiz de Fora – Minas Gerais
Ao longo do tempo, observam-se variações importantes na conclusão sobre os requerimentos de auxílio-doença previdenciário. Uma das ações fundamentais no processo de concessão desse benefício é a avaliação realizada pelos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Nesse âmbito, quad...
Saved in:
Published in: | H.U. revista Vol. 34; no. 4 |
---|---|
Main Authors: | , , , , |
Format: | Journal Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Federal de Juiz de Fora
01-04-2009
|
Subjects: | |
Online Access: | Get full text |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
Summary: | Ao longo do tempo, observam-se variações importantes na conclusão sobre os requerimentos de auxílio-doença previdenciário. Uma das ações fundamentais no processo de concessão desse benefício é a avaliação realizada pelos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Nesse âmbito, quadros subjetivos, como os transtornos mentais, constituem uma das mais complexas categorias a serem avaliadas e, freqüentemente, aparecem como justificativa da incapacidade laborativa. Os objetivos foram identificar a freqüência relativa do diagnóstico de transtorno mental como justificativa para o requerimento de auxílio-doença entre as agências da Gerência Executiva do INSS de Juiz de Fora e discutir a relevância dos mesmos no processo de avaliação pericial da incapacidade laborativa, considerando o vínculo empregatício dos requerentes. Realizou-se um estudo retrospectivo com levantamento e análise descritiva de dados contidos no banco SABI-Gestão do INSS sobre perícias concluídas entre julho/2004 e dezembro/2006. Neste estudo, os transtornos mentais foram a terceira razão de incapacidade presumida, aumentando de 13% para 19% entre o primeiro e o último trimestre avaliados. Os segurados sem vínculo empregatício representaram 66% daqueles com diagnóstico de transtornos mentais e seus requerimentos foram indeferidos mais freqüentemente que aqueles de empregados: 38% e 26%, respectivamente. A freqüência de deferimento em perícias devidas a transtornos mentais reduziu-se de 69% para 44% entre o primeiro e o último trimestre avaliados. O aumento no número de indeferimentos nas perícias incluídas neste estudo sugere maior rigor na concessão de auxílio-doença pela perícia médica a segurados com diagnósticos de transtornos mentais ao longo do período avaliado. Palavras-chaves: Transtornos Mentais; Seguro por Incapacidade; Previdência Social. |
---|---|
ISSN: | 0103-3123 1982-8047 |