Relevância dos transtornos mentais entre as perícias médicas de requerentes de auxílio-doença na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Juiz de Fora – Minas Gerais

Ao longo do tempo, observam-se variações importantes na conclusão sobre os requerimentos de auxílio-doença previdenciário. Uma das ações fundamentais no processo de concessão desse benefício é a avaliação realizada pelos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Nesse âmbito, quad...

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Published in:H.U. revista Vol. 34; no. 4
Main Authors: Adriana Kelmer Siano, Luiz Cláudio Ribeiro, Aline Evangelista Santiago, Marco Antônio Aguirre, Mário Sérgio Ribeiro
Format: Journal Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Juiz de Fora 01-04-2009
Subjects:
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Description
Summary:Ao longo do tempo, observam-se variações importantes na conclusão sobre os requerimentos de auxílio-doença previdenciário. Uma das ações fundamentais no processo de concessão desse benefício é a avaliação realizada pelos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Nesse âmbito, quadros subjetivos, como os transtornos mentais, constituem uma das mais complexas categorias a serem avaliadas e, freqüentemente, aparecem como justificativa da incapacidade laborativa. Os objetivos foram identificar a freqüência relativa do diagnóstico de transtorno mental como justificativa para o requerimento de auxílio-doença entre as agências da Gerência Executiva do INSS de Juiz de Fora e discutir a relevância dos mesmos no processo de avaliação pericial da incapacidade laborativa, considerando o vínculo empregatício dos requerentes. Realizou-se um estudo retrospectivo com levantamento e análise descritiva de dados contidos no banco SABI-Gestão do INSS sobre perícias concluídas entre julho/2004 e dezembro/2006. Neste estudo, os transtornos mentais foram a terceira razão de incapacidade presumida, aumentando de 13% para 19% entre o primeiro e o último trimestre avaliados. Os segurados sem vínculo empregatício representaram 66% daqueles com diagnóstico de transtornos mentais e seus requerimentos foram indeferidos mais freqüentemente que aqueles de empregados: 38% e 26%, respectivamente. A freqüência de deferimento em perícias devidas a transtornos mentais reduziu-se de 69% para 44% entre o primeiro e o último trimestre avaliados. O aumento no número de indeferimentos nas perícias incluídas neste estudo sugere maior rigor na concessão de auxílio-doença pela perícia médica a segurados com diagnósticos de transtornos mentais ao longo do período avaliado.   Palavras-chaves: Transtornos Mentais; Seguro por Incapacidade; Previdência Social.
ISSN:0103-3123
1982-8047