política de municipalização do ensino fundamental limites ao controle de políticas públicas de educação
O presente trabalho apresenta a evolução histórica do tratamento normativo da educação na história constitucional brasileira. Aponta que a Constituição de 1988, de forma inédita, destacou a autonomia dos municípios para a organização de sistemas de ensino próprios, atribuindo-lhes, prioritariamente,...
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Published in: | Revista Eletrônica da PGE-RJ Vol. 5; no. 1 |
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Format: | Journal Article |
Language: | English |
Published: |
04-05-2022
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Summary: | O presente trabalho apresenta a evolução histórica do tratamento normativo da educação na história constitucional brasileira. Aponta que a Constituição de 1988, de forma inédita, destacou a autonomia dos municípios para a organização de sistemas de ensino próprios, atribuindo-lhes, prioritariamente, o dever de ofertar a educação fundamental. A política de municipalização do ensino fundamental foi reforçada com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A municipalização, porém, deve ser encarada como um processo de coordenação e cooperação interfederativa entre Estados e Municípios. Como a formulação e a execução de políticas públicas em educação situa-se no âmbito da discricionariedade técnica do gestor, não apenas o controle que recai sobre elas é limitado pela separação de poderes, como deve guardar deferência aos critérios técnico-pedagógico eleitos, desde que devidamente fundamentados. |
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ISSN: | 2595-0630 2595-0630 |
DOI: | 10.46818/pge.v5i1.273 |