Experiência de implantação da normatização de prescrições e critérios de dispensação, da coordenadoria de assistência farmacêutica (caf), em uma unidade de atendimento judicial e administrativo

Introdução: A prescrição compreende a receita escrita de um plano terapêutico elaborado por profissionais legalmente habilitados. Além das entidades de classe, cabe ao gestor dos serviços de saúde assumir a orientação e acompanhamento de todas as questões essenciais relacionadas à prescrição segura...

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Published in:Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia Vol. 4; no. s.1
Main Authors: Medeiros de Freitas, Karla Jullyana, Pires da Silva, Emanuela, Da Silva, Janaína Carla, Alves da Silva, Tatiane
Format: Journal Article
Language:English
Published: Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia 01-02-2023
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Description
Summary:Introdução: A prescrição compreende a receita escrita de um plano terapêutico elaborado por profissionais legalmente habilitados. Além das entidades de classe, cabe ao gestor dos serviços de saúde assumir a orientação e acompanhamento de todas as questões essenciais relacionadas à prescrição segura e racional. Na tentativa de sanar essa lacuna, atendendo as legislações vigentes e priorizando a segurança do paciente, foi elaborada a Nota Técnica (NT) CAF nº 02 de 01/2017 que normatiza a prescrição e os critérios de dispensação no âmbito das unidades de atendimento judicial e administrativo da SES/SP. Este trabalho trata-se da implantação da NT na Unidade Dispensadora Tenente Pena (UDTP), que atende em média 16.000 pacientes/mês, oriundos de demandas judiciais e administrativas da SES/SP e possui em média 2.200 itens ativos, sendo 1.500 medicamentos. Por se tratar de uma unidade com demandas judiciais, não havia estabelecido normas com relação à obrigatoriedade de prescrição para a dispensação, ocasionando eventuais erros na apresentação, quantidade e nos itens dispensados. Objetivo: Relatar a experiência prática da UDTP na padronização dos critérios de dispensação no atendimento de demandas judiciais ou administrativas. Métodos: Para a implantação da NT houve um período de orientação e ela foi implantada efetivamente em junho de 2018. No período de orientação foi elaborado um comunicado ao prescritor, onde constam os dados necessários para o preenchimento adequado, facilitando a comunicação entre o prescritor e a unidade. Resultado: No início da implantação houve aumento no tempo de atendimento, em média 1 hora e atualmente a média é de 25 minutos. As orientações foram registradas no sistema SCODES e contabilizadas com 15.356 pacientes orientados. Os pacientes tiveram um prazo para adequar as prescrições e as que não estavam de acordo (de 2.376 pacientes), não foram dispensadas e foram registradas no sistema como Ausência de Receita. Este procedimento resultou em R$ 1.517.504,84 reais de itens não retirados. Todavia, R$ 1.014,375,00 reais foram gastos após retorno dos pacientes com receitas corretas e então houve uma economia de R$ 503.129,84 reais, pela falta de retorno das demais prescrições com o mesmo item. Os dados apresentados foram obtidos junto a UDTP e a SES/SP. Conclusão: Apesar das dificuldades na implantação, vimos que é possível focar na segurança do paciente. Os pacientes são atendidos com o que realmente precisam e, por conta da periodicidade, monitorados terapeuticamente com maior frequência. Com a implantação da NT fica evidente que o paciente está mais comprometido com sua terapia, as prescrições para atendimento judicial e administrativo atendem as legislações vigentes e assim promovemos o uso racional dos medicamentos.
ISSN:2525-5010
2525-7323
DOI:10.22563/2525-7323.2019.v4.s1.p.66