O INSTITUTO DA PROVA ILÍCITA E O DIREITO CONCORRENCIAL BRASILEIRO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, atualmente estruturado pela lei 12.529/2011, tem como função a defesa e a garantia da livre concorrência de mercado. Essa lei, no entanto, ao tratar dos processos administrativos para aplicação de sanções, não abrange, de forma clara, questões atinentes...
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Published in: | Revista de Defesa da Concorrência Vol. 2; no. 2 |
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Format: | Journal Article |
Language: | English |
Published: |
Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)
01-11-2014
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Summary: | O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, atualmente estruturado pela lei 12.529/2011, tem como função a defesa e a garantia da livre concorrência de mercado. Essa lei, no entanto, ao tratar dos processos administrativos para aplicação de sanções, não abrange, de forma clara, questões atinentes à prova e à prova ilícita. Uma vez existente essa lacuna legislativa, o presente artigo discorre sobre a possibilidade de aplicação das normas previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 do Código de Processo Penal brasileiro na Lei Antitruste, de modo a esclarecer como devem ser tratadas pelo CADE as provas ilícitas e as delas derivadas |
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ISSN: | 2318-2253 |