O INSTITUTO DA PROVA ILÍCITA E O DIREITO CONCORRENCIAL BRASILEIRO

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, atualmente estruturado pela lei 12.529/2011, tem como função a defesa e a garantia da livre concorrência de mercado. Essa lei, no entanto, ao tratar dos processos administrativos para aplicação de sanções, não abrange, de forma clara, questões atinentes...

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Published in:Revista de Defesa da Concorrência Vol. 2; no. 2
Main Authors: Adriano Jayme de Oliveira Muniz, Fábio Henrique Sgueri, Hercules Nunes Junior, José Renato Laranjeira de Pereira, Roberto Inácio de Moraes
Format: Journal Article
Language:English
Published: Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE) 01-11-2014
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Description
Summary:O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, atualmente estruturado pela lei 12.529/2011, tem como função a defesa e a garantia da livre concorrência de mercado. Essa lei, no entanto, ao tratar dos processos administrativos para aplicação de sanções, não abrange, de forma clara, questões atinentes à prova e à prova ilícita. Uma vez existente essa lacuna legislativa, o presente artigo discorre sobre a possibilidade de aplicação das normas previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 do Código de Processo Penal brasileiro na Lei Antitruste, de modo a esclarecer como devem ser tratadas pelo CADE as provas ilícitas e as delas derivadas
ISSN:2318-2253